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Amazonas: Justiça dá prazo para prefeito do interior justificar execução de obra

Por Portal Do Holanda

29/05/2020 11h56 — em
Amazonas


MPE pediu suspensão da obra, juiz Rosberg Crozara quer esclarecimentos - Foto: Divulgação/TJAM

Manaus/AM – O juiz de direito Rosberg  Souza Crozara, titular da Comarca de Novo Aripuanã (distante 225 quilômetros de Manaus) determinou que a Prefeitura do município apresente, no prazo de 72  horas, os atos de fiscalização e os protocolos sanitários implementados pelo órgão de vigilância sanitária municipal para evitar a propagação do novo coronavirus na cidade. O magistrado estabeleceu o prazo ao deferir parcialmente pedido de liminar em ação civil pública (ACP) proposta, conjuntamente, pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM).

Na ACP, os dois órgãos pleiteiam que a Justiça determine a suspensão imediata, pelo prazo inicial de 15 dias, da obra pública de revitalização da orla fluvial da cidade, em virtude, segundo os impetrantes, de não estarem sendo adotadas medidas de prevenção à propagação da covid-19 entre os trabalhadores do local (cerca de 100 operários), contribuindo com situação de aglomeração de pessoas, com potencial para propagar novas contaminações.  

Na petição inicial, o MPE e a DPE destacam que o município não possui estrutura, sequer válvula de escape suficiente, através de eventual apoio do Estado, para tratamento da população acometida pela covid-19, “embora insista em potencializar a aglomeração”. Os dois órgãos requereram a interrupção da obra alegando que esta não se caracteriza como serviço essencial, por se tratar de intervenção para “embelezamento da estrutura da orla”, que, embora importante, não apresenta importância superior à saúde da população “num cenário de caos pandemiológico”.

O juiz Rosberg Crozara considerou, no entanto, que determinar a suspensão imediata da obra seria medida drástica, tornando evidente a irreversibilidade dos efeitos de eventual decisão nesse sentido, visto os prazos de execução a serem seguidos no projeto e os efeitos sociais do emprego (dos operários). “Uma intervenção precipitada do Poder Judiciário poderá prejudicar todo o cronograma de execução da obra em questão com prejuízos irreversíveis”, ponderou o magistrado.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: covid-19 amazonas, execução de obra, novo aripuanã, obra não essencial, Amazonas

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