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TCE arquiva denúncia sobre aumento de 116% dos salários de servidores da Seduc-AM

Por Portal Do Holanda

09/07/2020 15h44 — em
Amazonas


Foto: Altemar Alcantara/Semcom

Manaus/AM - A denúncia que apontava suposto aumento indevido de 116% dos salários de servidores da Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc-AM) foi julgada improcedente e arquivada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A ação foi apresentada pelo deputado estadual Dermilson Chagas (Podemos), em fevereiro de 2019, na gestão do ex-secretário Luiz Castro. 

À época, o deputado tratou o aumento dos salários dos assessores como um escândalo chegando a compartilhar em sua página pessoal do Facebook, uma lista com nomes de 44 servidores que estariam recebendo supersalários, entre profissionais comissionados e efetivos da Secretaria de Educação. A decisão do TCE-AM  possibilita aos servidores expostos judicialização de ação contra Dermilson Chagas.

O secretário em exercício da pasta, Luis Fabian Barbosa, não respondia pela ação. No entanto, tanto o ex-deputado Luiz Castro (Rede) quanto seu sucessor, Vicente Nogueira, tiveram os argumentos de defesa acatados pelo pleno. A decisão é de 5 de maio de 2020 e foi julgada improcedente mais de um ano após ser recebida. 

O relatório, assinado pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Filho, destaca que não foi encontrada “nenhuma ilegalidade praticada pela Seduc-AM nos pagamentos decorrentes de gratificação prevista em lei aos servidores constantes nos decretos apontados pelo denunciante”. 

Para o conselheiro, a defesa de Luiz Castro elucidou a questão, uma vez que não se tratou de aumento no “salário” dos servidores componentes dos grupos de trabalho criados por tais decretos, mas da percepção da gratificação prevista no art. 90, X, da Lei 1762/1986, referente à participação em grupo de trabalho, de caráter transitório, e cujas composições envolveram tanto servidores efetivos como comissionados.

Na decisão, Josué Filho cita, ainda, que o valor da gratificação também estava  de acordo com o anexo único da Lei 3301/2008, nível 15 (R$ 5.000,00), sendo que houve pagamento retroativo à data de instituição dos grupos, por isso o valor aparentemente em dobro no mês de março de 2019.

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ASSUNTOS: Dermilson Chagas, luis fabian, Luiz Castro, Manaus, seduc-am, supersalarios seduc-am, tce-am, Amazonas

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