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Justiça condena banco por barrar mãe e filha de três anos na cadeira de rodas

Por Portal Do Holanda

06/03/2019 10h52 — em
Brasil


Foto: Blog do Cadeirante

A 5.ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 39.920, a títulos de danos morais, e multa de 10 salários mínimos (R$ 9.980,00), por litigância de má-fé, por proibir a entrada de uma mulher com a filha de três anos em cadeira de rodas em uma agência.

De acordo com a denúncia, em 2013, Lucimara Pereira da Cruz Tavares, ao tentar entrar na agência do BB em Santos com a filha, foi barrada, pois a cadeira de rodas da menina não passava pela porta giratória.

Lucimara também alegou que pediu ao segurança que abrisse a porta destinada a pessoas com deficiência física, porém o pedido lhe foi negado.

Lucimara afirmou, na ação, que, mesmo chamando a Polícia Militar, não conseguiu entrar na agência. A menina, que morreu enquanto o processo corria na Justiça, era portadora da Síndrome de Angelman.

O Banco do Brasil contestou a ação alegando que não houve ato ilícito e que agiu em conformidade com os padrões legalmente estipulados pelo sistema financeiro.

Em uma primeira sentença, o juiz José Wilson Gonçalves destacou que ainda que agências bancárias sejam constantemente alvo de crimes, ‘isso não é justificativa para não se permitir que uma criança entre com a mãe na agência bancária porque usa cadeira de rodas, porque poderia aí se estar camuflando armas para a prática de crime – pensa-se que essa seria a única explicação para o fato relatado na inicial, não negado pelo banco’.

“Os bancos devem ter solução razoável para esse tipo de ocorrência, realizando por exemplo, por preposto especialmente capacitado, uma eficiente, prudente e respeitosa revista na cadeira de rodas”, segue o magistrado. “A mãe, aliás, declara ter sugerido essa providência, não observada pelo banco. Com o avanço da tecnologia, igualmente podem os bancos ter em cada agência um visualizador móvel para essa necessidade ou um tipo de aparelho que permita a sua leitura segura.”

José Wilson Gonçalves condenou a atitude do banco. “Adotar a singela postura de não permitir a entrada porque as ‘normas de segurança’ não permitem é demasiadamente cômodo e repugnante, seja em relação a uma criança ou a um idoso ou a qualquer pessoa que necessite para se deslocar de cadeira de rodas.”

Essa primeira sentença foi anulada com o argumento do banco de que era necessário apresentar outras provas. O BB acabou condenado também por litigância de má fé. Em sua segunda sentença, o juiz observou que a instituição financeira não apresentou novos elementos e o gerente da agência também não compareceu em juízo.

“Dizer para uma mãe que sua filha deficiente, em uma cadeira de rodas, com apenas três anos de idade, deve ser deixada sozinha do lado de fora da agência, enquanto a mãe, não se sabe em qual tempo, seria atendida no interior da agência, constitui estupidez e simplismo que não podem ser tolerados, e fez muito bem a mãe em não concordar com essa excessiva incivilidade implicada na solução sugerida”, escreveu o juiz José Wilson Gonçalves, que considerou procedente o pedido da autora.

Cabe recurso da decisão.

COM A PALAVRA, O BB

A reportagem entrou em contato com o Banco do Brasil. O espaço está aberto para manifestação.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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