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Bruno é inocentado em caso de vídeo em suposto bar com bebida e mulheres

Por Portal Do Holanda

06/11/2018 7h57 — em
Brasil


Reprodução/EPTV

O goleiro Bruno Fernandes foi absolvido no Processo Administrativo Disciplinar aberto para analisar a denúncia de que ele estaria em um suposto bar na companhia de duas mulheres. O caso foi mostrado em uma reportagem no dia 18 de outubro. No dia seguinte, a Justiça suspendeu o direito de trabalho externo e determinou que o detento permanecesse no presídio. O PAD, no entanto, apontou que não foram cometidas irregularidades e o goleiro foi absolvido por uma comissão interna do presídio de Varginha (MG) nesta segunda-feira (5).

Segundo o G1 Sul de Minas, Bruno Fernandes das Dores de Souza foi preso em 2010 e depois condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e por sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Desde abril de 2017, o goleiro está preso em Varginha, onde exercia trabalho externo na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado. Foi durante o período em que estava no Apac em que foi gravado no pátio de uma associação anexa ao local.

A reportagem mostrou Bruno na companhia de duas mulheres. Na mesa em que eles estavam, havia uma lata de cerveja, mas o vídeo não mostra o goleiro ingerindo bebida em nenhum momento. A reportagem também exibiu um diálogo por meio de mensagens em um aplicativo de celular.

No entanto, após o vídeo ser divulgado, a própria Apac de Varginha, por meio do assessor jurídico Guilherme Costa, negou que o local fosse um bar e explicou que o espaço é usado normalmente pelos detentos, com conhecimento da associação.

Segundo o advogado que representa Bruno, Fábio Gama, diversas testemunhas foram ouvidas ao longo da última semana e outras quatro foram apresentadas pela defesa nesta segunda-feira. Entre os ouvidos estavam os próprios reeducandos da Apac e a diretoria do local, que explicou o funcionamento e o método utilizado na associação.

Além disso, provas documentais e vídeos também foram analisados pela comissão, que entendeu que não houve descumprimento de regras.

Com a absolvição, Bruno mantém a contagem de tempo para obtenção de benefícios e, consequentemente, pode requerer a progressão de pena para o regime semiaberto.

 


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