TCU reprova contas de prefeito de Lábrea que terá de devolver R$ 80 mil
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros (PMDB), por não comprovar o uso de R$ 91,6 mil do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) do Ministério da Educação, em 2006, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). Gean Barros foi condenado a pagar R$ 60 mil pela falta de comprovação do uso de recurso federal e recebeu multa de R$ 20 mil. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
No início desta semana, a Justiça Federal concedeu liminar que bloqueou bens e valores de R$ 1.6 milhão do município de Lábrea. O motivo do bloqueio se deu pela não prestação de contas do uso de recursos federais pelo prefeito Gean Campos de Barros, segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Gean Barros é réu em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF pela não prestação de contas do Convênio nº 463/PCN/2010, firmado para execução de obra de infraestrutura urbana, no valor global de R$ 2,1 milhões, que tinha como finalidade a construção de calçadas, e sarjetas no município de Lábrea.
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